Foto: Marcelo Camargo (Agência Brasil)
O episódio de invasão das sedes dos Três Poderes por bolsonaristas radicais, no último domingo (8), em Brasília, gerou repercussão, sendo em muitos momentos denominado como um atentado terrorista. Apesar disso, Alexandre Wunderlich, professor do Instituto de Direito Penal na PUCRS, salienta que, no âmbito jurídico, os atos visualizados no domingo, na verdade, caracterizam-se como crimes contra o Estado democrático de Direito.
– Os atos que vimos na televisão representam uma tentativa de abolir o Estado de Direito. São atos de gravidade, que extrapolam uma mera liberdade de manifestação. No conceito jurídico, não foi terrorismo – afirmou Wunderlich, em entrevista à CDN.
Na legislação brasileira, terrorismo tem motivação “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. Já os atos do último domingo, podem ser classificados como crimes contra instituições democráticas, previstos no Código Penal:
Abolição violenta do Estado democrático de Direito
- Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais
- Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência
Golpe de Estado
- Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído
- Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência
Além destes crimes, os vândalos envolvidos nos atos também podem responder por crimes comuns, como danos ao patrimônio público e furto.
– A tarefa dos órgãos de controle do Estado é individualizar esses delitos de multidão. Saber quem organizou, quem financiou, quem liderou e quem aderiu. Cada um dos participantes responde na medida da sua culpabilidade – explica Wunderlich.
Intervenção federal
Na tarde de domingo (8), por volta das 18h, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou uma intervenção federal no Distrito Federal, com a intensificação de policiais federais e civis no estado.
– O presidente Lula realizou a intervenção federal porque o secretário de Segurança do Distrito Federal evidentemente foi conivente ou não percebeu a gravidade do assunto e foi, no mínimo, negligente.
Afastamento do governador do DF
Na madrugada desta segunda-feira (9), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afastou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, por 90 dias. Na avaliação de Wunderlich, essa decisão foi arbitrária:
– Quando ele (Alexandre de Moraes) afasta o governador sem o mínimo direito de defesa, trata, na minha opinião, de uma decisão um tanto abusiva de um governador eleito pelo povo.